A Secretaria de Estado da Cultura (Secult) nomeou pelo quarto ano consecutivo a
mesma servidora para o GTAP (Grupo Técnico de Avaliação de Projetos), em 2016, sendo
que, segundo o decreto que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura, o mandato de cada membro
do GTAP só pode ser renovado uma
vez, ou seja, um ano mais um ano. De acordo com o decreto 5.024-E/02, "Todos os membros
do GTAP serão nomeados pelo titular da Secult, para o mandato de 1 (um) ano,
que poderá ser renovado, por urna única vez, a critério da autoridade nomeante."
Em resposta à notícia veiculada no jornal Folhaweb,
em agosto de 2016, o Governo do Estado deu a evasiva declaração de que
as medidas cabíveis já estavam sendo tomadas. Entretanto, a equipe deste
blog não encontrou no Diário Oficial do Estado o desligamento do
GTAP da servidora J.R.S. Ao que tudo indica, independentemente de deixar ou não de participar das reuniões, a
servidora continuou a compor oficialmente o grupo, em descumprimento ao decreto.
Em todas as portarias de nomeação do GTAP de 2013 a 2016, listadas abaixo, consta o nome da servidora.
Portaria de nomeação do GTAP em 2016
PORTARIA Nº. 049/2016 – SECULT
Mandato: 30/03/2016 (efeito retroativo)
a 29/03/2017
Diário Oficial do Estado: 04/04/2016
http://www.imprensaoficial.rr.gov.br/diarios/doe-20160404.pdf
Portaria de nomeação do GTAP em 2015
PORTARIA Nº. 007/2015, de 20/03/2015
Mandato: 02/03/2015 (efeito retroativo) a 1º/03/2016
Diário Oficial do Estado: 25/03/2015
www.imprensaoficial.rr.gov.br/diarios/doe-20150325.pdf
Portaria de nomeação do GTAP em 2014
PORTARIA Nº. 056/14, de 19/08/2014
Mandato: 15/08/2014 (efeito retroativo) a 14/08/2015
Diário Oficial do Estado: 19/08/2014
http://www.imprensaoficial.rr.gov.br/diarios/doe-20140819.pdf
Portaria de nomeação do GTAP em 2013
PORTARIA Nº. 052/13, de 15/08/2013
Mandato: 19/08/2013 (data da publicação) a 18/08/2014
Diário Oficial do Estado: 19/08/2013
http://www.imprensaoficial.rr.gov.br/diarios/doe-20130819.pdf
#LutopelaculturaRR
Em tempo: no dia 19 de setembro deste ano, resolvemos reforçar no título e no primeiro parágrafo, a partir de manifestação da Secult, que a nomeação pelo quarto mandato seguido da servidora da Secult havia sido em 2016, para não dar margem ao entendimento de que a referida nomeação fora em 2017, como era possível na versão anterior do texto. Reforçamos que a informação de que a nomeação era de 2016 já estava presente no texto: no segundo parágrafo e também logo após a imagem. De qualquer forma, até o momento, não nos foi apresentado nenhum documento que comprove o desligamento oficial da servidora nomeada ilegalmente.
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