quarta-feira, 27 de maio de 2020

Secretário de Cultura promete sete editais voltados a artistas indígenas e não indígenas para 2020

O Secretário de Estado da Cultura, Marksjohnson Ferreira, garantiu o lançamento de sete editais voltados a artistas indígenas e não indígenas ainda para este ano. A informação foi dada em entrevista ao gestor cultural Fabiano Barros, durante transmissão ao vivo (live) pelo Instagram, no dia 27 de maio.

Os R$ 200 mil em recursos para esses editais viriam de emenda da deputada federal Joênia Wapichana (Rede). Segundo o secretário, o Governo de Roraima está aguardando o processo virar convênio no âmbito do Governo Federal. 

Durante a transmissão, o secretário também informou que, na semana anterior, foram aprovados, pelo Governo Federal, os projetos referentes ao Teatro Carlos Gomes e ao Palácio da Cultura, ambos com recursos de emenda no valor de R$ 3,4 milhões destinada pela deputada federal Shéridan (PSDB). 

Quanto à Casa da Cultura, o secretário informou que o processo está na Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf) para cotação de preço que definirá a empresa que fará o projeto básico da obra de restauração do patrimônio cultural. 

O secretário informou ainda que atualmente o Fundo Estadual de Cultura (FunCultura) tem em caixa cerca de R$ 80 mil reais, que foram captados, segundo Marksjohnson Ferreira, em sua maioria, pela própria Secult, por meio de iniciativas como taxas a vendedores ambulantes no arraial do Governo de Roraima. 

Além disso, o secretário garantiu que um novo projeto da Lei Estadual de Incentivo à Cultura está em processo de elaboração por um grupo de trabalho da Secult e que “logo, logo” será encaminhado pela Casa Civil à Assembleia Legislativa. 

Após aprovação do convênio 35/20, no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em abril de 2020, a nova Lei Estadual de Incentivo, depois de aprovada pelos deputados estaduais, permitirá o patrocínio de 100% do valor dos projetos por meio de dedução de ICMS às empresas. 

A lei atual permite a dedução máxima de 80% e obriga que os 20% restantes sejam contrapartida da empresa, por meio de dinheiro, fornecimento de mercadoria, prestação de serviço ou cessão de uso de imóvel. A regra era vista como empecilho pelos artistas para as empresas decidirem patrocinar os projetos aprovados.

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