segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Após ser desconsiderado pela Secult, Conselho de Cultura recomenda mudanças em editais

A Secretaria de Estado da Cultura (Secult) lançou recentemente dois editais, sem consultar o Conselho Estadual de Cultura (CEC): o edital 05/2017, de chamamento público para seleção de projetos para o 2º Festival Makunaima 2017, e o edital 06/2017, de seleção de projetos artísticos para ocupação da galeria de artes Luiz Canará.

O Conselho de Cultura enviou à Secult duas recomendações no dia 9 de agosto. Nesses documentos, o CEC lista diferentes modificações que devem ser feitas nos editais de dança e artes visuais. Até o momento, a Secult não publicou nenhuma errata dos editais, em atendimento às recomendações do Conselho, tampouco deu qualquer retorno oficial ao CEC.

Nas próprias recomendações, o Conselho reforça a importância de o CEC analisar e apresentar parecer sobre editais que tenham como conteúdo temas relacionados à cultura. O Conselho é um órgão superior de assessoramento à Secretaria Estadual, de âmbito consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo na orientação das atividades culturais do Estado. Não é a primeira vez que a gestão atual da Secult toma decisões sem o aval do Conselho Estadual de Cultura.

Entre as recomendações estão a de que a Comissão Curadora do edital para ocupação da galeria de artes Luiz Canará tenha membros com formação acadêmica na área de Artes Visuais. Atualmente, o edital prevê que a comissão seja composta por sete pessoas, com formação em Arquitetura, História, Antropologia, História da Arte, Filosofia ou Estética.

O CEC recomenda ainda alteração nos critérios de avaliação e que a Comissão de Recurso tenha a mesma formação da Comissão de Seleção.

O Conselho aponta também a seguinte incoerência no edital: o elemento de despesa (33.90.31) é referente à premiação, portanto, não obriga o premiado a destinar o recurso a um material ou serviço específico. Contraditoriamente, o mesmo edital especifica em que itens a verba deve ser investida pelo projeto selecionado: catálogo, convite, moldura, cartaz, montagem e desmontagem, folder, coquetel e mídia.

Quanto ao edital de dança, o CEC recomenda que o prazo para os selecionados apresentarem documentação complementar seja ampliado, de três para 15 dias úteis, em virtude da complexidade e da burocracia para abrir conta bancária.

Outra recomendação é que seja suprimida do edital a obrigação de que os selecionados participem do 2º Festival Makunaima 2017. A alegação é de que um festival competitivo realizado somente em Boa Vista não cumpre sua finalidade. “No entanto, os grupos selecionados se dispõem como contrapartida a participar com uma apresentação de um evento da Secult/RR”, garante o documento.

Reforça-se que todas essas modificações seriam desnecessárias, caso a Secult tivesse consultado previamente o Conselho de Cultura, conforme previsto em lei.

#LutopelaculturaRR

Nenhum comentário:

Postar um comentário