A Lei Estadual de Incentivo
à Cultura (lei 318/01) está em desacordo com o convênio que
autoriza o Estado a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes
enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura. Por meio do convênio ICMS12/08, o Governo de Roraima aderiu ao convênio ICMS 74/03, firmado com o
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Entretanto, no texto da Lei de Incentivo, os limites para dedução
efetivada a cada mês, pela empresa patrocinadora do projeto, por meio de incentivo
fiscal, está em conflito com os valores estipulados pelo convênio ICMS 74/03.
Por exemplo, se uma empresa
recolhe mensalmente 200 mil reais em ICMS, pelo convênio, ela poderia deduzir
no máximo 3% desse valor ao mês para o projeto patrocinado. Entretanto, a Lei
de Incentivo permite que a dedução para empresas desse porte seja de até 5% (ver
tabela abaixo).
Outro exemplo: se uma empresa
recolhe mensalmente 40 mil reais em ICMS, pelo convênio, poderia deduzir no
máximo 5% desse valor ao mês para o projeto patrocinado. Mas, em desacordo com
o convênio, a Lei de Incentivo permite que a dedução para essa empresa seja de até
20%.
Esse descompasso entre a Lei de Incentivo e o convênio ICMS 74/03 é de conhecimento
das secretarias de Estado da Cultura (Secult) e da Fazenda (Sefaz) e da Casa
Civil. Além disso, o tema já foi objeto do artigo opinativo ‘Por uma lei que
incentive a cultura’, publicado no jornal Folha de Boa Vista, no dia 6 de
janeiro de 2016.
Falta de aviso não foi!
A tabela abaixo compara o que diz a Lei de
Incentivo e o convênio ICMS 74/03, em relação aos valores que podem ser deduzidos mensalmente pelas empresas, de acordo com a faixa de recolhimento do imposto:
Lei de
Incentivo
|
Convênio
ICMS 74/03
|
|
0,25% para
contribuintes que recolhem mensalmente valor igual ou superior a R$ 20 milhões
|
|
0,4% para
contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões
|
|
0,8% para contribuintes
que recolhem mensalmente valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
|
|
1% para contribuintes que
recolhem mensalmente valores entre R$ 3 milhões e
R$ 5 milhões
|
|
1,5% para contribuintes que
recolhem mensalmente valores entre R$ 1 milhão e R$
3 milhões
|
2% para contribuintes que
recolhem mensalmente valores entre R$ 700 mil e R$
1 milhão
| |
2,5% para contribuintes
que recolhem mensalmente valores entre R$ 500 mil e
R$ 700 mil
|
|
3% do valor do ICMS devido no mês, para contribuintes que recolhem
mensalmente valores acima de R$ 400 mil
|
3% para contribuintes que
recolhem mensalmente valores entre R$ 200 mil reais e R$
500 mi
|
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4% para contribuintes que
recolhem mensalmente valores entre R$ 100 mil reais e R$
200 mil
|
5% do valor do ICMS devido no
mês, para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 200 mil e R$ 400 mil
|
5% para contribuintes que
recolhem mensalmente valor abaixo de R$ 100 mil
|
10% do valor do ICMS devido no mês, para contribuintes que recolhem
mensalmente valores entre R$ 100 mil e R$ 200 mil
|
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15% do valor do ICMS devido no mês, para contribuintes que recolhem
mensalmente valores entre R$ 50 mil e R$ 100 mil
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20% do valor do imposto devido no mês, para contribuintes que recolhem
mensalmente valores abaixo de R$ 50 mil
|
#LutopelaculturaRR
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