quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Carta de Roraima (com anexos)

Até agora esperamos, mas a Secretaria de Estado da Cultura (Secult) não publicou a versão correta da Carta de Roraima, resultado dos debates realizados pelos representantes da sociedade civil organizada no evento #dialogaculturarr. Atualmente, a carta nem está mais no ar no site da secretaria. Além disso, não se tem notícia de que a Secult tenha enviada a carta a outras entidades, como prometeu a secretária Selma Mulinari durante o evento.

Se o Governo não tem interesse em tornar pública a carta, a sociedade civil tem e faz.

O texto principal da Carta de Roraima já havia sido publicado neste blog.










































#LutopelaculturaRR

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terça-feira, 29 de agosto de 2017

Lei de Incentivo à Cultura está em desacordo com um convênio nacional que tem força de lei

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura (lei 318/01) está em desacordo com o convênio que autoriza o Estado a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura. Por meio do convênio ICMS12/08, o Governo de Roraima aderiu ao convênio ICMS 74/03, firmado com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Entretanto, no texto da Lei de Incentivo, os limites para dedução efetivada a cada mês, pela empresa patrocinadora do projeto, por meio de incentivo fiscal, está em conflito com os valores estipulados pelo convênio ICMS 74/03.


Por exemplo, se uma empresa recolhe mensalmente 200 mil reais em ICMS, pelo convênio, ela poderia deduzir no máximo 3% desse valor ao mês para o projeto patrocinado. Entretanto, a Lei de Incentivo permite que a dedução para empresas desse porte seja de até 5% (ver tabela abaixo).

Outro exemplo: se uma empresa recolhe mensalmente 40 mil reais em ICMS, pelo convênio, poderia deduzir no máximo 5% desse valor ao mês para o projeto patrocinado. Mas, em desacordo com o convênio, a Lei de Incentivo permite que a dedução para essa empresa seja de até 20%.

Esse descompasso entre a Lei de Incentivo e o convênio ICMS 74/03 é de conhecimento das secretarias de Estado da Cultura (Secult) e da Fazenda (Sefaz) e da Casa Civil. Além disso, o tema já foi objeto do artigo opinativo ‘Por uma lei que incentive a cultura’, publicado no jornal Folha de Boa Vista, no dia 6 de janeiro de 2016.

Falta de aviso não foi!

A tabela abaixo compara o que diz a Lei de Incentivo e o convênio ICMS 74/03, em relação aos valores que podem ser deduzidos mensalmente pelas empresas, de acordo com a faixa de recolhimento do imposto:
Lei de Incentivo
Convênio ICMS 74/03

0,25% para contribuintes que recolhem mensalmente valor igual ou superior a R$ 20 milhões

0,4% para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões

0,8% para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões

1% para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 3 milhões e R$ 5 milhões

1,5% para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 1 milhão e R$ 3 milhões
2% para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 700 mil e R$ 1 milhão
2,5% para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 500 mil e R$ 700 mil
3% do valor do ICMS devido no mês, para contribuintes que recolhem mensalmente valores acima de R$ 400 mil
3% para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 200 mil reais e R$ 500 mi

4% para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 100 mil reais e R$ 200 mil
5% do valor do ICMS devido no mês, para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 200 mil e R$ 400 mil
5% para contribuintes que recolhem mensalmente valor abaixo de R$ 100 mil
10% do valor do ICMS devido no mês, para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 100 mil e R$ 200 mil

15% do valor do ICMS devido no mês, para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 50 mil e R$ 100 mil

20% do valor do imposto devido no mês, para contribuintes que recolhem mensalmente valores abaixo de R$ 50 mil

#LutopelaculturaRR

Leia ainda: 
Por uma lei que incentive a cultura
Lei de Incentivo à Cultura de Roraima: onde avançamos
Comentários a respeito dos “esclarecimentos” da Secult/RR
Minuta de decreto da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, proposta à Secult pelo Conselho de Cultura
 

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Bate-Papo Cultural (nova data: 13 de setembro)


#LutopelaculturaRR

Após ser desconsiderado pela Secult, Conselho de Cultura recomenda mudanças em editais

A Secretaria de Estado da Cultura (Secult) lançou recentemente dois editais, sem consultar o Conselho Estadual de Cultura (CEC): o edital 05/2017, de chamamento público para seleção de projetos para o 2º Festival Makunaima 2017, e o edital 06/2017, de seleção de projetos artísticos para ocupação da galeria de artes Luiz Canará.

O Conselho de Cultura enviou à Secult duas recomendações no dia 9 de agosto. Nesses documentos, o CEC lista diferentes modificações que devem ser feitas nos editais de dança e artes visuais. Até o momento, a Secult não publicou nenhuma errata dos editais, em atendimento às recomendações do Conselho, tampouco deu qualquer retorno oficial ao CEC.

Nas próprias recomendações, o Conselho reforça a importância de o CEC analisar e apresentar parecer sobre editais que tenham como conteúdo temas relacionados à cultura. O Conselho é um órgão superior de assessoramento à Secretaria Estadual, de âmbito consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo na orientação das atividades culturais do Estado. Não é a primeira vez que a gestão atual da Secult toma decisões sem o aval do Conselho Estadual de Cultura.

Entre as recomendações estão a de que a Comissão Curadora do edital para ocupação da galeria de artes Luiz Canará tenha membros com formação acadêmica na área de Artes Visuais. Atualmente, o edital prevê que a comissão seja composta por sete pessoas, com formação em Arquitetura, História, Antropologia, História da Arte, Filosofia ou Estética.

O CEC recomenda ainda alteração nos critérios de avaliação e que a Comissão de Recurso tenha a mesma formação da Comissão de Seleção.

O Conselho aponta também a seguinte incoerência no edital: o elemento de despesa (33.90.31) é referente à premiação, portanto, não obriga o premiado a destinar o recurso a um material ou serviço específico. Contraditoriamente, o mesmo edital especifica em que itens a verba deve ser investida pelo projeto selecionado: catálogo, convite, moldura, cartaz, montagem e desmontagem, folder, coquetel e mídia.

Quanto ao edital de dança, o CEC recomenda que o prazo para os selecionados apresentarem documentação complementar seja ampliado, de três para 15 dias úteis, em virtude da complexidade e da burocracia para abrir conta bancária.

Outra recomendação é que seja suprimida do edital a obrigação de que os selecionados participem do 2º Festival Makunaima 2017. A alegação é de que um festival competitivo realizado somente em Boa Vista não cumpre sua finalidade. “No entanto, os grupos selecionados se dispõem como contrapartida a participar com uma apresentação de um evento da Secult/RR”, garante o documento.

Reforça-se que todas essas modificações seriam desnecessárias, caso a Secult tivesse consultado previamente o Conselho de Cultura, conforme previsto em lei.

#LutopelaculturaRR

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Canjica (paródia Comida)

A gente não quer só canjica
A gente quer também direitos culturais
A gente não quer só canjica
A gente quer é ver um monte de editais

A gente não quer só canjica
A gente quer também arte no interior
A gente não quer só canjica
A gente quer cultura seja onde for

A gente não quer só comer
A gente quer comer alimento pra mente
A gente não quer só comer
A gente quer que valorize o que é da gente

A gente não quer só dinheiro
A gente quer dinheiro e viver de arte
A gente não quer só dinheiro
Quer o ano inteiro e em toda parte

#LutopelaculturaRR

Veja também: 

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Secretária de Cultura promete edital da Lei de Incentivo ainda em agosto. Mas e o GTAP?


A secretária Selma Mulinari prometeu lançar o edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura até o fim de agosto. Só não deixou claro como fará isso sem o Grupo Técnico de Avaliação de Projetos (GTAP), responsável por analisar os projetos submetidos à Lei de Incentivo.

O mandato da composição do GTAP nomeada em 2016 venceu em abril deste ano. Segundo pesquisa realizada pela equipe deste blog, não foi publicada, até o momento, no Diário Oficial do Estado, nomeação de novos membros para o Grupo. Tampouco a Secult convocou as entidades representativas da arte e da cultura de Roraima para indicarem candidatos a membros do GTAP, representantes da sociedade civil.

Diversos motivos impedem a Secult de simplesmente reconduzir a composição anterior a mais um mandato. Um deles é que na formação de 2016 havia membros já no segundo mandato e que, legalmente, não podem ser reconduzidos a um terceiro. Outro motivo é que havia membros indicados pela Secult no ano passado que atualmente não são mais servidores da secretaria.

Por e-mail, perguntamos em julho deste ano à Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) qual a composição atual do Grupo Técnico de Avaliação de Projetos. O Conselho de Estado da Cultura também solicitou informações da Secult sobre o GTAP. Até o momento, nem nós nem o conselho obtivemos resposta.

Pelo visto, o jeito vai ser perguntar direto da governadora na reunião que ela marcará em atendimento à solicitação dos artistas e produtores culturais, feita mediante ofício protocolado em junho deste ano.

#LutopelaculturaRR


** Sobre o Conselho Estadual de Cultura, leia:
A cultura em RR vive em um limbo, declara ex-presidente do Conselho de Cultura
Governo de Roraima toma decisões sem consultar Conselho de Cultura