A Secretaria de Estado
da Cultura (Secult) lançou recentemente dois editais, sem consultar o Conselho
Estadual de Cultura (CEC): o edital 05/2017, de chamamento público para seleção
de projetos para o 2º Festival Makunaima 2017, e o edital 06/2017, de seleção
de projetos artísticos para ocupação da galeria de artes Luiz Canará.
O Conselho de Cultura
enviou à Secult duas recomendações no dia 9 de agosto. Nesses documentos, o CEC
lista diferentes modificações que devem ser feitas nos editais de dança e artes
visuais. Até o momento, a Secult não publicou nenhuma errata dos editais, em
atendimento às recomendações do Conselho, tampouco deu qualquer retorno oficial
ao CEC.
Entre as recomendações estão
a de que a Comissão Curadora do edital para ocupação da galeria de artes Luiz
Canará tenha membros com formação acadêmica na área de Artes Visuais. Atualmente,
o edital prevê que a comissão seja composta por sete pessoas, com formação em
Arquitetura, História, Antropologia, História da Arte, Filosofia ou Estética.
O CEC recomenda ainda
alteração nos critérios de avaliação e que a Comissão de Recurso tenha a mesma formação
da Comissão de Seleção.
O Conselho aponta também
a seguinte incoerência no edital: o elemento de despesa (33.90.31) é referente à
premiação, portanto, não obriga o premiado a destinar o recurso a um material
ou serviço específico. Contraditoriamente, o mesmo edital especifica em que
itens a verba deve ser investida pelo projeto selecionado: catálogo, convite, moldura,
cartaz, montagem e desmontagem, folder, coquetel e mídia.
Quanto ao edital de
dança, o CEC recomenda que o prazo para os selecionados apresentarem documentação
complementar seja ampliado, de três para 15 dias úteis, em virtude da
complexidade e da burocracia para abrir conta bancária.
Outra recomendação é que
seja suprimida do edital a obrigação de que os selecionados participem do 2º
Festival Makunaima 2017. A alegação é de que um festival competitivo realizado somente
em Boa Vista não cumpre sua finalidade. “No entanto, os grupos selecionados
se dispõem como contrapartida a participar com uma apresentação de um evento da
Secult/RR”, garante o documento.
Reforça-se que todas
essas modificações seriam desnecessárias, caso a Secult tivesse consultado previamente
o Conselho de Cultura, conforme previsto em lei.
#LutopelaculturaRR